A regra é a aplicação do § 2º, do art. 85 do CPC, e ele estabelece 3 hipóteses de incidência dos 10% a 20%, que é sobre: 1) condenação; 2) proveito econômico obtido, ou; 3) o valor atualizado da causa.
Sobre o tema, o STJ tem um julgado sobre (Recurso Especial nº 1.746.072-PR).